São os que indicam a posição dos seres em relação às três pessoas do discurso.
Nota: três sao as pessoas do discurso: a que fala (primeira pessoa), a com que se fala (segunda pessoa) e a pessoa ou coisa de que se fala ( terceira pessoa).
Obs: nem sempre se usam com este rigor gramatical os pronomes demonstrativos; muitas vezes interferem situações especiais que escapam à disciplina da gramática.
São ainda pronomes demonstrativos “o, mesmo, próprio, semelhante e tal”.
- “o” (com as variações “a, os, as”) equivale a ” isto, isso, aquilo, aquele, aquela, aqueles, aquelas”.
Ex:
- não sei o que dizes. (não sei aquilo que dizer.)
- O que me pedes é impossível. (aquilo que me pedes é impossível.)
- Sigam-me os que forem brasileiros. (sigam-me aqueles que forem brasileiros.)
- Não o consentirei jamais. ( não consentirei isto jamais.)
O pronome “o”, perdido o seu valor essencialmente e posto antes de substantivo, como adjunto, recebe o nome de artigo definido. Assim é que a gramática, no exemplo seguinte, considera o primeiro “os” artigo definido e o segundo pronome demonstrativo:
Ex: “Os homens de extraordinários talentos são ordinariamente os de menor juízo”. (Marquês de Maricá)
“Mesmo, próprio, semelhante e tal” têm valor demonstrativo quando denotam identidades ou se referem a seres e idéias já expressas anteriormente, e valem por “esse, essa, aquele, aquela, isso, aquilo”:
Ex:
Não paguei uns nem outros, mas saindo de almas cândidas e verdadeiras tais promessas são como a moeda fiduciária… (M. De Assis, D. Casmurro, 87).
É proibido dizer semelhantes coisas.
“Mesmo e próprio” aparecem ainda reforçando pronomes pessoais:
Ex:
Ela mesma quis ver o problema.
Nós próprios o dissemos.
“Tal faço eu, à medida que me vai lembrando, convindo à construção ou reconstrução de mim mesmo” (M. de Assis, idem, 203).
Fonte: (BECHARA, Evanildo. Moderna gramática portuguesa, cursos de 1 e 2 graus, companhia editora nacional)